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Responsabilidade e Ressarcimento de Danos na LGPD: O Que Diz a Lei?

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Este artigo explica a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados conforme a LGPD e como funciona o ressarcimento de danos em caso de violações.

Entenda como a LGPD protege os titulares de dados e quais são as responsabilidades dos agentes no ressarcimento de danos.

Introdução

Com o aumento do uso de dados pessoais em diversas áreas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regular o tratamento dessas informações e proteger o titular de dados contra abusos. Os artigos 42 a 45 da LGPD tratam da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados e do ressarcimento de danos em caso de violações. Este artigo irá explorar como a lei funciona e quais são os direitos e proteções garantidos ao titular de dados.

Responsabilidade dos Agentes de Tratamento (Art. 42)

A LGPD estabelece que o controlador e o operador dos dados pessoais podem ser responsabilizados pelos danos causados ao titular, sejam eles de natureza moral, patrimonial, individual ou coletiva. Para que haja responsabilidade, é necessário que o dano tenha ocorrido em virtude de uma violação da lei.

O controlador é, por regra, o principal responsável pelo tratamento de dados. No entanto, o operador também pode ser responsabilizado solidariamente em algumas circunstâncias, como quando:

  • Descumpre suas obrigações legais.
  • Não segue as instruções lícitas do controlador.

A responsabilidade objetiva (independente de culpa) ou subjetiva (dependente de culpa) será aplicada dependendo do contexto da violação.

Exclusões de Responsabilidade (Art. 43)

Há situações em que os agentes de tratamento podem ser excluídos de responsabilidade. Esses casos incluem:

  1. Quando o tratamento não foi realizado pelo agente de tratamento acusado.
  2. Quando, apesar do tratamento, não houve violação da LGPD.
  3. Quando o dano foi causado exclusivamente pelo titular ou por terceiros.

Essas exclusões garantem que os agentes de tratamento não sejam responsabilizados injustamente por danos fora de seu controle.

Tratamento Irregular de Dados (Art. 44)

O tratamento de dados será considerado irregular se não seguir as normas da LGPD ou se não fornecer a segurança que o titular espera. Fatores como a técnica utilizada e os riscos esperados devem ser levados em consideração. Caso o agente de tratamento não adote as medidas de segurança previstas pela LGPD, ele poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado.

A responsabilidade civil aqui está diretamente relacionada à falha em proteger os dados de forma adequada. Documentação rigorosa e a adoção de práticas de segurança recomendadas são essenciais para evitar a responsabilização.

Direito de Regresso (Art. 45)

O artigo 45 garante o direito de regresso ao agente de tratamento que reparar o dano causado ao titular. Isso significa que, após compensar o titular pelos danos, o agente que pagou a indenização pode buscar o ressarcimento de outros responsáveis, de acordo com o grau de sua participação no evento danoso.

Como a Reversão do Ônus da Prova Protege o Titular?

A LGPD introduz a reversão do ônus da prova em favor do titular dos dados. Isso significa que, em situações onde o titular alega danos, o agente de tratamento deverá provar que seguiu todas as normas da LGPD e que os dados foram tratados de forma segura. Essa inversão é crucial para proteger os direitos dos titulares em casos em que eles não têm como provar as violações por conta própria.

Importância das Medidas de Segurança

Para evitar responsabilidades, é fundamental que os agentes de tratamento adotem as melhores práticas de segurança, como o uso de tecnologias avançadas e a documentação adequada de todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados. Além disso, é essencial manter o controle sobre os dados e garantir que eventuais incidentes de segurança sejam documentados e relatados de forma correta.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Responsabilidade na LGPD

Qual é a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?

Na responsabilidade objetiva, não é necessário provar culpa para que o agente seja responsabilizado. Já a subjetiva exige que se comprove dolo ou negligência.

O operador pode ser responsabilizado diretamente?

Sim, o operador pode ser responsabilizado quando não seguir as instruções lícitas do controlador ou violar suas obrigações legais.

O que acontece se o dano for causado pelo titular dos dados?

Caso o titular tenha culpa exclusiva pelo dano, o agente de tratamento pode ser isento de responsabilidade.

Conclusão

A responsabilidade e o ressarcimento de danos na LGPD são mecanismos cruciais para garantir que o tratamento de dados seja feito de forma ética e segura. Tanto o controlador quanto o operador podem ser responsabilizados por danos causados ao titular, mas a lei também prevê situações em que eles podem ser eximidos de culpa. Para empresas que lidam com dados pessoais, é essencial estar em conformidade com a LGPD, adotando medidas de segurança adequadas e mantendo uma documentação completa de todas as operações de tratamento.

É fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres e garantir que a decisão seja justa e equitativa para todas as partes envolvidas.

Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.

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