Introdução
O Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) é uma figura central na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o artigo 41, o encarregado atua como o principal ponto de contato entre os titulares dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este artigo explora as funções, responsabilidades e a relevância do DPO na estrutura de conformidade com a LGPD.
O Que Faz o Encarregado de Proteção de Dados?
O DPO é responsável por uma série de atividades essenciais para garantir que a empresa ou organização cumpra com as obrigações da LGPD. Suas principais atribuições incluem:
- Atender a reclamações e comunicações dos titulares: O DPO é o principal ponto de contato para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, como solicitação de acesso, retificação e eliminação de dados.
- Intermediar entre a empresa e a ANPD: Ele também se comunica diretamente com a ANPD, garantindo que a empresa atenda às solicitações da autoridade e que as medidas corretivas sejam adotadas.
- Orientar a empresa sobre práticas de proteção de dados: Além de ser um ponto de contato, o DPO tem a função de orientar funcionários e colaboradores da empresa sobre as melhores práticas para proteção de dados pessoais, garantindo que a organização siga todas as normas.
- Elaborar relatórios e implementar medidas: O DPO auxilia na criação de relatórios de impacto e implementação de medidas para mitigar riscos relacionados à proteção de dados.
Qualificações do DPO
O encarregado de proteção de dados não precisa ser, necessariamente, um especialista em direito, mas deve ter um conhecimento adequado tanto das regulamentações de proteção de dados quanto de tecnologia. Entre as qualificações recomendadas estão:
- Conhecimento jurídico-regulatório: O DPO precisa entender as leis nacionais e internacionais de proteção de dados, como a LGPD e o GDPR.
- Conhecimento de TI e segurança da informação: O DPO deve ter habilidades técnicas básicas para compreender os riscos de segurança e como implementar medidas de proteção adequadas, como privacy by design e security by design.
- Capacidade de gerenciar riscos e promover a cultura de proteção de dados: O encarregado deve ter flexibilidade e proatividade para identificar riscos e monitorar a conformidade contínua com as regulamentações.
Encarregado Interno ou Terceirizado?
A LGPD permite que o DPO seja tanto um funcionário da empresa quanto um consultor externo. A decisão entre um DPO interno ou terceirizado depende do porte e das necessidades da organização.
- Encarregado interno: É uma boa opção para empresas maiores, que lidam com um grande volume de dados ou que têm operações complexas. Um DPO interno pode estar mais próximo das atividades diárias da empresa e entender melhor o negócio.
- Encarregado terceirizado: Empresas menores podem optar por um DPO terceirizado, que oferece acesso a uma equipe especializada com menor custo, além de reduzir possíveis conflitos de interesse. É importante, no entanto, garantir que o DPO terceirizado tenha capacidade de atender adequadamente às demandas da empresa.
Artigo 41 da LGPD e Dispensa do DPO
O artigo 41 da LGPD exige que todo controlador nomeie um DPO. Contudo, a ANPD pode determinar isenções para pequenas empresas ou negócios que não tratem dados sensíveis de maneira significativa. Essa flexibilização foi confirmada na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que permite que micro e pequenas empresas sejam dispensadas da obrigação de nomear um DPO, desde que não realizem tratamentos de dados em grande escala ou de dados sensíveis.
Conclusão
O DPO desempenha um papel estratégico na conformidade com a LGPD, atuando como elo entre a organização, os titulares de dados e a ANPD. Sua função é fundamental para garantir que as práticas de proteção de dados sejam eficazes e que a empresa esteja preparada para lidar com riscos e cumprir as obrigações legais. Com o crescimento da importância da proteção de dados, a presença de um DPO qualificado se torna indispensável para empresas que desejam manter-se em conformidade com a legislação.
FAQ
Quem pode ser o encarregado de proteção de dados?
O DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, interna ou externa à empresa. Ele deve ter conhecimento jurídico e técnico em proteção de dados e segurança da informação.
Quando uma empresa pode ser dispensada de nomear um DPO?
Pequenas empresas que não tratam dados sensíveis em grande escala podem ser dispensadas de nomear um DPO, conforme regulamentação da ANPD.
Qual a função principal do DPO?
O DPO é responsável por garantir que a empresa siga as normas de proteção de dados, atuando como ponto de contato entre os titulares, a empresa e a ANPD.
Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.