A desinformação e o desrespeito por parte de algumas empresas podem prejudicar seus direitos eleitorais.
No dia das eleições, muitos trabalhadores se perguntam se têm o direito de serem liberados por suas empresas para votar. A resposta é sim! A legislação brasileira garante que as empresas não podem impedir seus funcionários de se ausentarem durante o expediente para exercerem o direito ao voto. Neste artigo, vamos explorar essa questão e esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os direitos trabalhistas nas eleições.
A Lei Eleitoral e o Direito ao Voto
A Lei 4.737/1965 – conhecida como Lei Eleitoral – define que impedir ou dificultar o exercício do voto é um crime eleitoral. A pena para esse crime pode chegar a seis meses de detenção e multa. O artigo 234 da lei afirma claramente: “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” .
Portanto, a legislação proíbe que empregadores criem barreiras que dificultem o trabalhador de se ausentar para votar. Além disso, a regra se aplica também aos trabalhadores que moram em cidades diferentes de onde votam. Caso o trabalhador precise viajar para votar, a empresa deve garantir o tempo necessário para essa atividade, sem descontar o salário .
Trabalhadores em Horas Extras ou Feriados
Além disso, trabalhadores convocados para horas extras ou que normalmente atuam em feriados também têm o direito de se ausentar para votar. A empresa deve considerar o tempo necessário para o trajeto até a zona eleitoral e as possíveis filas. Dessa forma, o trabalhador não deve ter o salário descontado pelas horas em que esteve ausente para votar .
Quem Tem Direito à Liberação?
Essa regra de liberação aplica-se a todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não são obrigados a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Embora o voto para esses grupos seja facultativo, a empresa deve conceder o tempo necessário para que eles possam votar, se assim desejarem .
Direitos dos Mesários nas Eleições
Trabalhadores convocados como mesários têm direitos especiais garantidos pela Justiça Eleitoral. Para cada dia em que trabalham nas eleições, eles têm direito a dois dias de folga, sem prejuízo salarial. Se um mesário atuar tanto no primeiro quanto no segundo turno, ele terá direito a um total de quatro dias de folga.
Essas folgas podem ser tiradas a qualquer momento, caso haja um acordo entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve apresentar um comprovante da Justiça Eleitoral para ter direito às folgas. Além disso, mesários recebem um auxílio-alimentação de R$ 35, conforme a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral .
O Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho
Infelizmente, algumas empresas tentam influenciar seus funcionários durante o período eleitoral, seja sugerindo em quem votar ou dificultando o exercício do voto. Esse comportamento configura assédio eleitoral e é crime previsto no Código Eleitoral. A Constituição Federal garante que o voto deve ser livre e secreto, tornando qualquer tentativa de manipulação um crime.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), oferece um canal para denúncias anônimas de assédio eleitoral. Se um trabalhador sofrer coação ou intimidação, ele pode relatar o caso no site das centrais sindicais, garantindo o sigilo das informações pessoais .
Como Exigir Seus Direitos
Se a sua empresa não estiver respeitando os direitos garantidos pela legislação eleitoral, você deve saber como agir. O primeiro passo é conversar com o setor de Recursos Humanos, explicando a situação e mencionando a Lei 4.737/1965. Caso a empresa persista em não liberar o tempo necessário, procure orientação jurídica ou sindicatos da sua categoria.
Além disso, você pode fazer denúncias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Ministério Público do Trabalho. Essas entidades atuam em casos de violação dos direitos dos trabalhadores no dia das eleições.
Conclusão
No Brasil, a legislação protege o direito ao voto. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito é considerada crime. As empresas devem liberar os trabalhadores para votar, garantindo tempo suficiente para deslocamento e votação. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda em caso de irregularidades.
Fontes: